
#saveyourinternet
Tabela de Conteúdos
A minha opinião pode ter mudado.
Sabe a internet que conhece desde há anos e da qual tira partido? Aquela internet que usa para aceder ao facebook, ao twitter, ao instagram ou outras plataformas para ver aqueles vídeos fofinhos de menos de 10 segundos? Ou para passar aquela mensagem política, usando uma imagem que vale mais que mil palavras? Sim, essa internet.
Está em ponto de rebuçado para ser fechada e nunca mais ser recuperada.
Eu explico.
Comece por ver o vídeo seguinte. Demora poucos mais de 4 minutos:
(ligue as legendas em português, se não se sentir confortável com o inglês)
O que é afinal o Artigo 13º (e o Artigo 11º, já agora)? #
Vou começar pela Taxa dos Links, ou Artigo 11º, por ser mais fácil de despachar. Basicamente, a ideia é garantir que o produtor de conteúdos recebe a sua parte se alguém partilha um apontador para os conteúdos originais. O objetivo não é mais que tentar extorquir (é a palavra certa, embora forte) dinheiro à Google ou Facebook e passá-los para os grandes grupos europeus de média, que acham que a divulgação das suas notícias devem ser pagas.
Curiosamente, foi algo já tentado tanto na Alemanha como em Espanha. Nesta último caso, o governo da altura, esperava extorquir arrecadar cerca de 1.200 M€/ano. O resultado prático foi a Google deixar de usar e mostrar qualquer notícia de qualquer média espanhol no seu agregador de notícias, Google News, e os média espanhóis a suplicar pedir ao governo para terminar com a chamada Taxa Google.
Agora está de volta e em força e ainda ninguém percebeu como é que algo já tentado em dois países, poderá resultar à escala europeia. Se este artigo for aprovado, a única consequência prática será o fim da partilha de notícias reais e a proliferação das chamadas “fake news”.
Mas é só isto? #
Não, ainda temos que falar do Artigo 13º.
O Artigo 13º também conhecido como “filtro de uploads” ou o “fim dos memes”, visa dotar a internet de inteligência suficiente que permita a plataformas distinguir aquilo que é carregado legalmente do que é carregado ilegalmente.
Na sua essência, o artigo diz que as plataformas de partilha de conteúdos e os titulares de direitos devem cooperar de boa fé para assegurar que obras protegidas não estão disponíveis nas plataformas do primeiro sem autorização.
O que é que isto significa? Na prática, que qualquer site que albergue conteúdo de informação gerado pelos seus utilizadores (pense no Youtube, Facebook, Instagram, Twitter, etc) passam a ser os responsáveis por eliminar conteúdo que infrinja os direitos do autor, substituindo-se assim ao utilizador prevaricador.
Parece uma boa ideia. Mas da teoria à prática, as coisas não são assim tão simples. Ninguém está de acordo na forma como estas plataformas vão identificar e remover o conteúdo. Ninguém consegue dizer como é que é suposto as plataformas - ou os seus sistemas de identificação automática de conteúdos protegidos por direitos de autor - identificarão que o conteúdo está a ser usado de forma legal ou ilegal. Como é que um algoritmo automático de censura filtragem conseguirá distinguir a utilização ilícita da legal? Pior ainda, quando o próprio artigo prevê excepções à sua aplicação, mas não identifica em que situações essas excepções podem ser usadas. Ou não se preocupa sequer em perceber se ou como é que é suposto fazer a implementação técnica deste “jardim dourado” dos direitos digitais.
Vou dar um exemplo do que já acontece hoje e do que passará a acontecer. O Youtube já tem um mecanismo que permite aos detentores dos direitos de denunciar e remover conteúdos ilegais. Tanto assim é que ainda por estes dias a Gedipe - Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Auto e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais (uff, estava a ver que não acabava) - bloqueou um trailer de um filme português no canal oficial Cinema NOS. Sim, porque havia o perigo de alguém usar o trialer que esses piratas da NOS publicaram. O pior que podia acontecer era alguém ficar com vontade de ver o filme no cinema. Só pensar em tal opção deveria dar anos de cadeia. Com a aprovação do Artigo 13º, é suposto que este processo seja 100% automático e dispense a denuncia do detentor do direito. Todo e qualquer upload, total ou parcial, de uma obra protegida por direitos de autor será automaticamente excluída da plataforma.
Mas afinal o que pode fazer? #
O Artigo está ainda em consulta pública e será votado muito brevemente. Os europeus têm manifestado massivamente estar contra esta directiva e a petição online já tem quase 5 milhões de assinaturas. Se acha que também deve fazê-lo, junte os seu nome à lista.
Adicionalmente, vale lembrar que 2019 é um ano de eleições. É um ano em que os nossos políticos se lembram que você existe para lá da obrigação de pagar impostos.

Por isso é um ano que pode - e deve - fazer uma declaração de intenções forte. Dizer a alguns (ou todos) os nossos políticos que não contarão com a sua cruzinha em nenhuma das duas eleições deste ano - Europeias a 26 de maio e Legislativas a 6 de outubro - se eles ou outros em nome do partido que representam votarem a favor da aprovação destes Artigos.
Posso ter mais informação? #
Claro que sim. Vou colocar aqui alguns links que pode e deve consultar, sem prejuízo de acrescentar mais ao longo do tempo.
Se quiser, pode sugerir outros na caixa de comentários abaixo, o que agradeço desde já:
- Texto integral da diretiva europeia (PDF em Português)
- Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
- pledge2019.eu/pt
- Blog da Paula Simões - Para além de muita informação publicada sobre este assunto, a Paula também disponibiliza a lista e decisão de voto de cada um dos nossos deputados. Verdadeiro serviço público.
- Save the Internet
- Diz não ao #Artigo13