CAPÍTULO II
Formação e responsabilidade
Artigo 187.º
(Formação)1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
Destaque meu.
Sr Cavaco, tem uma cópia da Constituição aqui, no site do Parlamento.
Para o ajudar, posso-lhe dizer para ir directo para a página 62 e ler o Artigo 187º.
Ao menos respeite a Constituição que jurou defender.