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Constituição da República Portuguesa

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CAPÍTULO II Formação e responsabilidade Artigo 187.º (Formação)

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Destaque meu.

Sr Cavaco, tem uma cópia da Constituição aqui, no site do Parlamento. Para o ajudar, posso-lhe dizer para ir directo para a página 62 e ler o Artigo 187º.

Ao menos respeite a Constituição que jurou defender.