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Vergonhoso

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Declaração Universal dos Direitos da Criança

  • Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
  • Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
  • Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

(retirado da wikipedia)

Quando a directora de uma escola, animal vestido de pessoa, rejeita a alimentação de uma criança, algo de muito errado está a acontecer neste mundo e neste país, que até ontem tinha orgulho de dizer pertencer.

Quando a directora de uma escola, animal escondido nas vestes de um ser humano, rejeita que uma funcionária da escola pague a alimentação a uma criança com fome, merece nada menos que ser desprezo total.

Ao estado Português exijo que faça cumprir o ponto 3 do Artigo 27º da Convenção sobre os Direitos da Criança assinada por Portugal a 21 de Setembro de 1990.

Ao estado Português exijo também o despedimento imediato da Sr. Conceição Bernardes, directora da escola. Não chega fazer uma apresentação à Protecção de Crianças. A directora da escola é responsável por garantir o bem-estar de todas as crianças da sua escola durante o período escolar. E claramente, não tem competência para o cargo.

Aos pais da menina de cinco anos que ficou sem alimentação e aos outros pais, sugiro-lhes que imprimam este desdobrável e façam os seus filhos apresentar o mesmo à directora da escola sempre que esta se lembrar de rejeitar a alimentação a qualquer criança.

Ao que o meu país chegou…

Update:

Ver a posição da directora aqui.

Gostei especialmente de duas passagens:

a decisão tomada […] informado que nenhuma criança ficaria sem comer ou passaria fome – apenas não almoçaria.

e

Aos muitos cidadãos e cidadãs responsáveis que se voluntariaram para pagar as refeições desta menina informo que a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres receberá, de bom grado, o contributo da vossa generosidade, não para esta criança em particular, uma vez que não precisa, mas para as muitas outras que necessitam de ajuda

(destaques meu)