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Prémio de mérito?
Esperem.
Expliquem-me como se eu tivesse 2 anos.
Então, aquilo que se chama de prémio de mérito é substituído, a dois dias da entrega pela obrigatoriedade de entrega dos 500€ – uau, que fartura – a uma acção social apoiada pelo aluno meritório?
É isto ou percebi mal?
Deixo apenas uma ou outra questão, mas não percam tempo a responder:
- Se o prémio deixou de ser de mérito, porque não mudam o nome?
- Se o estado vai gastar o mesmo dinheiro, porque não é reconhecido o mérito?
- Qual é o bolo total gasto pelo estado no prémio
socialde mérito? - Porque razão se faz o estado substituir naquilo que deveria ser uma das suas preocupações primárias – a solidariedade social?
Podia continuar aqui a noite toda, mas não me apetece…
Façam um favor a todos, ganhem vergonha na cara, recuam na vossa intenção e premeiam quem tem mérito. Com 5, 50 ou 500€…
A Contribuição áudio-visual
Quem tem casa certamente sabe que, na factura mensal, bi-mensal ou anual que a EDP nos envia para casa existe uma taxa que carinhosamente chamam de “Contribuição áudio-visual“.
Parece que o Estado, aquele bicho papão de quem todos falamos mal, mas nenhum de nós conhece, sub-contratou a EDP para que esta, em seu nome, cobre esta taxa a (quase) todos os Portugueses.
Sempre me fez alguma confusão, estar a pagar TVCabo ou MEO e a EDT continuar a taxar-me por um serviço que não contratei. Nunca reclamei apesar das infindáveis estórias que circulam na Internet de casos de sucesso em deixar de pagar este imposto camuflado.
No entanto há algo que recentemente me fez questionar toda a legitimidade desta cobrança.
Estando a construir aquilo que espero venha a ser a minha casinha, tive que, obviamente, contratar a EDP para o fornecimento de energia na obra. Não havendo concorrência não temos mais a quem nos dirigir se quisermos luz ou electricidade, certo?
Ora, qual não foi o meu espanto quando, na conta bi-mensal vejo a famosa “Contribuição áudio-visual” no valor de 1.75€/mês + IVA.
Acto continuo, dirigi-me ao site da EDP na Internet e preenchi uma reclamação. A resposta chegou em menos de 10 minutos, via email:
Estimado Cliente,
Gostaríamos de agradecer o seu contacto e de o esclarecer acerca da questão relacionada com a contribuição para o áudio-visual que nos coloca.
A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada (1) a facturar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.
Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos (2) , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.
Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI3 e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.
Com os melhores cumprimentos,
Pela EDP Serviço Universal, SA
<pessoa devidamente identificada>Nota:
(1) – n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005 e pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho.
(2) – artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
(3) – Direcção-Geral dos Impostos.
Acredito que esta seja uma resposta padrão e a pessoa em causa apenas se limite a fazer copy-paste.
A verdade é que a EDP apenas se limita a fazer cumprir a lei e fá-lo em nome do Estado Português. Uma consulta rápida à legislação em vigor (obrigado Lila), constatamos que o governo do Durão Barroso, em 2003, introduziu este fantástico imposto encapuçado em forma de taxa para financiar a RTP/RDP. Não nos podemos excluir de ver cobrado este valor mesmo que não tenhamos televisão ou rádio. Não obtemos qualquer benefício com esta taxa. Não temos qualquer voto sobre a linha editorial da RTP, podendo mesmo esta mentir aos contribuintes para se isentar de realizar o serviço público a que se obriga.
Como disse no início, não sou totalmente contra esta taxa. Nunca a questionei embora a acha uma dupla tributação para quem, como eu, tem um serviço de televisão pago.
Não posso no entanto ficar calado quando sou taxado por algo que não vou, em absoluto, usufruir durante os próximos 12 a 24 meses. E isso, independentemente de tudo, é um roubo do Estado aos seus contribuintes via EDP.


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