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Onde começa a diversão…

A Contribuição áudio-visual

Quem tem casa certamente sabe que, na factura mensal, bi-mensal ou anual que a EDP nos envia para casa existe uma taxa que carinhosamente chamam de “Contribuição áudio-visual“.

Parece que o Estado, aquele bicho papão de quem todos falamos mal, mas nenhum de nós conhece, sub-contratou a EDP para que esta, em seu nome, cobre esta taxa a (quase) todos os Portugueses.

Sempre me fez alguma confusão, estar a pagar TVCabo ou MEO e a EDT continuar a taxar-me por um serviço que não contratei. Nunca reclamei apesar das infindáveis estórias que circulam na Internet de casos de sucesso em deixar de pagar este imposto camuflado.

No entanto há algo que recentemente me fez questionar toda a legitimidade desta cobrança.

Estando a construir aquilo que espero venha a ser a minha casinha, tive que, obviamente, contratar a EDP para o fornecimento de energia na obra. Não havendo concorrência não temos mais a quem nos dirigir se quisermos luz ou electricidade, certo?

Ora, qual não foi o meu espanto quando, na conta bi-mensal vejo a famosa “Contribuição áudio-visual” no valor de 1.75€/mês + IVA.

Acto continuo, dirigi-me ao site da EDP na Internet e preenchi uma reclamação. A resposta chegou em menos de 10 minutos, via email:

Estimado Cliente,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto e de o esclarecer acerca da questão relacionada com a contribuição para o áudio-visual que nos coloca.

A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada (1) a facturar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.

Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos (2) , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.

Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI3 e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.

Com os melhores cumprimentos,

Pela EDP Serviço Universal, SA
<pessoa devidamente identificada>

Nota:
(1) – n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005 e pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho.
(2) – artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
(3) – Direcção-Geral dos Impostos.

Acredito que esta seja uma resposta padrão e a pessoa em causa apenas se limite a fazer copy-paste.

A verdade é que a EDP apenas se limita a fazer cumprir a lei e fá-lo em nome do Estado Português. Uma consulta rápida à legislação em vigor (obrigado Lila), constatamos que o governo do Durão Barroso, em 2003, introduziu este fantástico imposto encapuçado em forma de taxa para financiar a RTP/RDP. Não nos podemos excluir de ver cobrado este valor mesmo que não tenhamos televisão ou rádio. Não obtemos qualquer benefício com esta taxa. Não temos qualquer voto sobre a linha editorial da RTP, podendo mesmo esta mentir aos contribuintes para se isentar de realizar o serviço público a que se obriga.

Como disse no início, não sou totalmente contra esta taxa. Nunca a questionei embora a acha uma dupla tributação para quem, como eu, tem um serviço de televisão pago.

Não posso no entanto ficar calado quando sou taxado por algo que não vou, em absoluto, usufruir durante os próximos 12 a 24 meses. E isso, independentemente de tudo, é um roubo do Estado aos seus contribuintes via EDP.

Escrito por António Soares

10. Março 2009 em 23:34

12 comentários

12 comentários para “A Contribuição áudio-visual”

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  1. Mario Sousa

    9. Abr 09 em 10:49 am

    Totalmente de acordo, um roubo à plena luz do dia!

  2. Isabel Rodrigues

    5. Mai 09 em 1:07 pm

    Passei exactamente pelo mesmo hoje enviei mail de reclamação e passados 2 minutos exactamente a mesma resposta que o Sr Antonio recebeu já devem estar habituados ás reclamações e como disse é só fazer copy paste pergunto eu então porque pagamos outro tipo de televisão tvcabo,artelecom,meo etc estamos a pagar 2 vezes a mesma coisa, é vergonhoso o governo que temos tivemos e iremos ter.

  3. ccr

    9. Jun 09 em 11:02 pm

    então como explicam que sobre o imposto é cobrado o imposto do iva?e se a função é audiovisual porque é cobrado na factura edp?e se os locais q ñ consomem 400kwh ano devem ser isentos porq continua a edp por isentar tantos clientes q ñ atingem este valor?deveriam devolver o valor ao cliente com juros

  4. Marília

    12. Jun 09 em 6:02 pm

    Muito bem visto este último comentário.

  5. Paulo

    24. Jul 09 em 11:21 am

    Quanto a este imposto…. é assim e julgo que alguma solideriedade em relação a uma certa difusão de serviços em português me parece correta! Depois pode-se discutir os valores, conteudos etc etc!
    Agora o que me parece mesmo ilegal e que o estado deveria ter vergonha é, cobrar IVA sobre um imposto.
    Tambem poderia fazer pagar IVA sobre o valor do IRS ou IRC…!

  6. Susana

    12. Ago 09 em 11:03 am

    Também estou a construir casa e fiquei espantada quando vi que a factura de um contrato referente a obras também incluía essa taxa.

    Mas, apesar de não fazer sentido, parece que tem mesmo suporte legal… no site da ERSE pode ler-se:

    “A contribuição para o áudio-visual abrange os consumidores de energia eléctrica, sendo devida mensalmente por estes. Esta redacção resultou do Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro originando a inclusão de todas as instalações eléctricas e não só as de uso doméstico, conforme dispunha a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.”

    http://www.erse.pt/consumidor/electricidade/falarcomaerse/apresentarumpedidodeinformacao/Paginas/Contribuicaoaudiovisual.aspx

    Agora, ainda estou para perceber como é que esta alteração à lei foi aprovada!

  7. gisela

    6. Jan 10 em 12:14 am

    acho que é mais um roubo do estado

  8. Rui Barbosa

    7. Jan 10 em 10:20 am

    Caro Antonio Soares, Concordo em absoluto com a sua opinião, mas devo-lhe dizer que estamos enganados de certeza, senão veja, ainda há pouco tempo houve 3 eleiçoes e ganham sempre os mesmos, aqueles do partido e do aparelho do partido como eles tanto gostam de dizer.
    Em conclusão esses gatunos tem o nosso aval para nos gamarem por isso nao se queixe que está tudo bem.

  9. Luis Silva

    11. Jan 10 em 3:01 pm

    Como é possivel o mesmo cliente na mesma propriedade pagar mais do que uma taxa?
    Afinal é por cliente ou por contador?
    Obviamente que os ladrões continuam … com o aval de alguns. Alguem conseguer esclarecer?

    Obrigado.

  10. Fernando

    18. Jan 10 em 10:58 pm

    Petição vale a pena, nao via e resultar nada…..

    Extinção da Contribuição Audiovisual

    http://www.petitiononline.com/edp15/petition.html

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